Grupo Forte / GF Guardian
1. Mensagem da Liderança
● O Grupo Forte / GF Guardian enfatiza a confiança depositada pelos clientes e pela sociedade, o compromisso inabalável com a proteção da vida, do patrimônio e, sobretudo, com a privacidade e a segurança dos dados pessoais tratados através do monitoramento.
2. Introdução e Propósito
● O que é o Código de Conduta: Define o documento como o pilar da cultura da empresa e o guia para a conduta profissional de todos.
● Missão, Visão e Valores:
● Missão: Proteger vidas, patrimônios e informações com excelência, discrição, integridade, e total respeito à privacidade e aos dados pessoais.
● Valores: Integridade, Profissionalismo, Respeito, Vigilância Atenta, Discrição, Responsabilidade Social, Privacidade de Dados, Transparência.
A quem se aplica: Todos os colaboradores (vigilantes, operadores de monitoramento, supervisores, pessoal administrativo, gerência), estagiários, terceiros, parceiros e fornecedores, em todas as suas interações profissionais e pessoais que possam refletir na empresa.
Compromisso com a Lei: Reafirma o compromisso com a Constituição Federal, leis civis e penais, a Lei Anticorrupção, o Marco Civil da Internet, bem como as regulamentações específicas da Polícia Federal para a segurança privada e, de forma central, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
3. Nossos Princípios Éticos Fundamentais
● Integridade e Honestidade: Agir com máxima retidão em todas as operações, sem desvios ou falsidades.
● Profissionalismo e Discrição: Manter a postura adequada, o sigilo das informações e a conduta discreta, fundamental para o setor.
● Respeito e Imparcialidade: Tratar a todos com dignidade, sem preconceitos ou favoritismos, e agir com imparcialidade nas situações de segurança.
● Vigilância Atenta e Resposta Responsável: Manter a atenção constante e responder a incidentes de forma adequada e proporcional, seguindo os protocolos e a legislação.
● Confidencialidade Rigorosa: Proteger todas as informações obtidas no exercício da função, sejam elas de clientes, de operações, de colaboradores ou dados pessoais coletados via monitoramento.
● Responsabilidade Social e Ambiental: Atuar de forma consciente, minimizando impactos e contribuindo para o bem-estar da comunidade.
● Privacidade de Dados e Segurança da Informação: Garantir a proteção dos dados pessoais contra acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
● Finalidade e Necessidade: Coletar e tratar dados (incluindo imagens) apenas para propósitos legítimos, específicos e explícitos, previamente informados aos titulares, limitando-se ao mínimo necessário para atingir tais finalidades.
4. Condutas Esperadas no Dia a Dia
4.1. Ambiente de Trabalho e Relações Interpessoais
● Respeito e Colaboração: Promover um ambiente de respeito mútuo, livre de qualquer forma de discriminação.
● Proibição de Assédio: Tolerância zero a todas as formas de assédio, com foco na denúncia e apuração rigorosa.
● Segurança e Saúde no Trabalho: Cumprimento de todas as normas de segurança, uso de EPIs, reporte de condições inseguras e incidentes.
● Aparência e Postura Profissional: Manter a apresentação pessoal adequada, postura disciplinada e conduta que inspire confiança e autoridade profissional.
4.2. Conflito de Interesses
● Definição: Evitar situações em que interesses pessoais (ou de terceiros) possam colidir com os interesses da empresa ou de seus clientes.
● Proibição de Atividades Concorrentes: Não exercer atividades de segurança de forma autônoma ou para outras empresas concorrentes.
● Relações com Clientes e Fornecedores: Evitar relações pessoais que possam gerar favorecimento ou comprometer a imparcialidade.
● Declaração de Conflito: Obrigação de reportar qualquer potencial conflito de interesse à gestão ou ao canal de ética.
4.3. Uso de Bens, Equipamentos e Recursos da Empresa
● Zelo e Cuidado: Utilização responsável de veículos, equipamentos de comunicação, câmeras, DVRs/NVRs, servidores de armazenamento de imagens, armamentos (se autorizado), materiais de escritório e instalações.
● Manutenção Preventiva: Responsabilidade pela conservação e reporte de defeitos ou necessidades de manutenção dos equipamentos, especialmente os de gravação e armazenamento de dados.
● Uso Exclusivo para Fins Profissionais: Proibição de uso de recursos da empresa para fins pessoais, ilícitos ou para entretenimento.
4.4. Confidencialidade e Proteção de Dados (LGPD) – FOCO PRINCIPAL
● Finalidade e Base Legal: Toda a coleta e tratamento de imagens e dados pessoais devem ter uma finalidade legítima e uma base legal clara (Art. 7º da LGPD), como o legítimo interesse da empresa e do cliente na segurança e proteção do patrimônio, ou o cumprimento de obrigação legal/regulatória.
● Sinalização e Transparência: É obrigatória a sinalização ostensiva sobre a existência de monitoramento por câmeras, informando a finalidade e o contato para dúvidas (ex: Encarregado de Dados/DPO), conforme o princípio da transparência (Art. 6º, VI, da LGPD).
● Acesso Restrito às Imagens:
● O acesso às imagens gravadas é estritamente restrito a pessoal autorizado, treinado e que necessite delas para o cumprimento de suas funções (princípio da necessidade e adequação – Art. 6º, III e IV, da LGPD).
● Proibição de visualização, gravação, cópia ou compartilhamento de imagens para fins pessoais, recreativos ou sem autorização expressa e justificativa formal.
● Não é permitido o monitoramento de áreas que violem a expectativa de privacidade (ex: vestiários, banheiros).
Armazenamento Seguro e Política de Retenção:
● As imagens e dados pessoais coletados devem ser armazenados em ambientes seguros, com controles de acesso físico e lógico rigorosos, criptografia, backups e outras medidas técnicas e organizacionais (Art. 46 da LGPD).
● Estabelecer e seguir uma Política de Retenção clara, definindo o período máximo de armazenamento das imagens e dados, que deve ser o mínimo necessário para atingir a finalidade da coleta. Após esse período, os dados devem ser descartados de forma segura e irrecuperável.
Compartilhamento de Imagens e Dados:
● O compartilhamento de imagens ou dados com terceiros (clientes, autoridades policiais, advogados) deve ocorrer apenas mediante solicitação formal e com base legal, respeitando os princípios da LGPD e com registro do compartilhamento.
● Em caso de requisição judicial ou policial, o compartilhamento deve ser formalmente registrado e analisado pelo setor jurídico ou pelo Encarregado de Dados/DPO.
Direitos dos Titulares dos Dados:
● Os indivíduos têm o direito de acessar, corrigir e, em certos casos, solicitar a eliminação de seus dados pessoais, incluindo as imagens (Art. 18 da LGPD). O Encarregado de Dados (DPO) da empresa deve ser o ponto de contato para essas solicitações.
● Colaboradores e clientes devem ser orientados sobre como exercer esses direitos.
Incidentes de Segurança e Violação de Dados:
● Qualquer suspeita ou confirmação de acesso não autorizado, vazamento, alteração ou destruição de imagens ou dados pessoais deve ser imediatamente comunicada ao Encarregado de Dados (DPO) e à alta gerência.
● A empresa se compromete a seguir o plano de resposta a incidentes, incluindo a comunicação à ANPD e aos titulares dos dados, se exigido pela LGPD (Art. 48 da LGPD).
Monitoramento de Colaboradores (interno):
● O monitoramento por câmeras dentro do ambiente de trabalho para fins de segurança e produtividade deve ser realizado com transparência, informando os colaboradores sobre sua existência e finalidade, e respeitando a razoabilidade e a privacidade (ver seção de Jurisprudência).
4.5. Relações com Terceiros
● Clientes: Agir com máxima ética, transparência e dedicação na proteção dos interesses do cliente, incluindo a proteção dos dados coletados em suas instalações.
● Fornecedores e Parceiros: Seleção baseada em critérios técnicos e éticos. Proibição de solicitação ou aceitação de vantagens indevidas. Exigir conformidade com a LGPD de parceiros que tratam dados em nome da empresa.
● Autoridades Públicas: Colaborar plenamente com as autoridades, prestando as informações solicitadas (dentro dos limites legais e contratuais de confidencialidade), sem tentar influenciar decisões ou oferecer/receber subornos.
● Concorrência Leal: Respeito às leis de concorrência. Proibição de obter informações de concorrentes por meios ilícitos ou antiéticos.
4.6. Presentes, Brindes e Hospitalidades
● Política Restrita: Devido à sensibilidade do setor, a política deve ser extremamente restritiva quanto ao recebimento e oferecimento de presentes, brindes, refeições ou entretenimento de clientes, fornecedores ou outras partes interessadas.
● Valores Limites e Autorização: Qualquer item ou benefício, mesmo de baixo valor simbólico, deve ser reportado e, se aceito, autorizado pela gestão para evitar qualquer percepção de favorecimento ou troca de favores.
4.7. Uso da Força, Equipamentos e Armamento (se aplicável)
● Legítima Defesa e Estrito Cumprimento do Dever Legal: O uso da força deve ser estritamente limitado à legítima defesa própria ou de terceiros, ou no estrito cumprimento do dever legal, sempre de forma proporcional e subsidiária.
● Protocolos de Atendimento: Seguir rigorosamente os protocolos da empresa e as leis aplicáveis ao uso de algemas, spray de pimenta, bastões e, especialmente, armas de fogo.
● Registro de Incidentes: Qualquer uso da força, mesmo que justificado, deve ser imediatamente reportado, documentado e, se aplicável, as imagens de monitoramento devem ser preservadas para análise.
4.8. Mídias Sociais e Comunicação Externa
● Confidencialidade Online: Proibição de compartilhar informações sobre clientes, operações, vulnerabilidades ou colegas em redes sociais ou outros canais públicos. Absoluta proibição de postar, compartilhar ou comentar sobre imagens de monitoramento.
● Imagem da Empresa: Manter uma conduta profissional online, evitando publicações que possam denegrir a imagem da empresa, de clientes ou de colegas.
5. Canais de Denúncia e Reporte de Violações
● O que reportar: Violações a este Código, às leis (especialmente a LGPD), regulamentos da Polícia Federal, políticas internas, ou qualquer conduta que possa comprometer a segurança, a ética, a privacidade ou a reputação da empresa.
● Canais Disponíveis: +55 21 98210-7769 (Ian lino),
E-mail: ianlino@grupoforteprotege.com.br ,encarregado dos dados DPO, com garantia de acessibilidade para todos os colaboradores.
● Confidencialidade e Anonimato: Garantia de proteção à identidade do denunciante de boa-fé, quando solicitado.
● Não Retaliação: Proibição explícita e rigorosa de qualquer forma de retaliação contra quem reporta uma preocupação ética ou irregularidade.
6. Consequências da Violação
● Investigação: Todas as denúncias serão investigadas de forma imparcial e transparente.
● Medidas Disciplinares: As violações podem resultar em medidas disciplinares que variam de advertências a desligamento por justa causa, conforme a gravidade da conduta e a reincidência.
● Implicações Legais e Regulatórias: Além das sanções internas, a violação pode acarretar responsabilização civil, criminal e administrativa para o colaborador e para a empresa, incluindo as penalidades previstas na LGPD (multas de até 2% do faturamento, limitada a R$50 milhões por infração), além da perda da licença para portar arma ou exercer a função de segurança.
7. Dúvidas e Orientação
● Procurar por Jeferson Brasil +55 11 95214-1795
E-mail: jeferson.brasil@grupoforteprotege.com.br
8. Disposições Finais
● Revisão e Atualização: O Código será revisado periodicamente para garantir sua relevância e conformidade com as leis e regulamentos, especialmente a LGPD e as normas da Polícia Federal.
● Adesão Obrigatória: A adesão e o cumprimento deste Código são condições para manter o vínculo empregatício ou contratual com a empresa.